Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

Equipamentos de Proteção Individual

Equipamentos de Proteção Individual: Todo profissional que exerce alguma atividade exposta ao risco físico, tem a obrigatoriedade de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), eles são indispensáveis para evitar ou minimizar as consequências dos acidentes, diminuindo riscos causados no local de trabalho e garantindo a segurança do trabalhador.

 

 

A NR6 que fala sobre equipamentos de proteção individual, estabelece que eles sejam fornecidos gratuitamente pela empresa e é de responsabilidade da mesma garantir que os funcionários façam o uso adequado dos equipamentos durante todo o expediente e a substituição dos danificados.

 

 

Os EPI’s devem ser mantidos em boas condições e precisam do certificado de aprovação (CA) do órgão competente para garantir a conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

 

A empresa deve elaborar um estudo de riscos ocupacionais para analisar o risco da área de atuação, e, em seguida, providenciar os equipamentos corretos aos seus colaboradores, e deve constantemente conscientizá-los sobre o uso destes equipamentos, orientando a respeito dos riscos causados, sejam eles acidentes ou doenças ocupacionais, caso o trabalhador se recuse a usar os EPI’s.

 

 

Colaborando com os dizeres acima, a instrutora Giselle Dias, da empresa MA Consultoria e Treinamentos Ltda, fala sobre a importância da NR6 no seguinte aspecto:

“Em atendimento à NR6 Norma Regulamentadora do M.T.E., todo trabalhador deve receber o EPI adequado, de forma gratuita e ser treinado quanto ao uso vem dessa exigência a necessidade do treinamento para uso do EPI. O empregador deve se atentar a essa necessidade por ser de suma importância o uso adequado de cada equipamento destinado à proteção. Temos hoje no mercado uma infinidade de equipamentos para proteção da cabeça, tronco, membros inferiores e superiores, pés, pernas e proteção respiratória, auditiva entre outros. Cada atividade exige um EPI específico e o colaborador precisa saber qual a finalidade e como utilizar corretamente para garantir uma perfeita proteção.”

 

As empresas que ainda tem dúvidas quanto à determinação e utilização dos Equipamentos Individuais, a MA Consultoria auxilia, presta consultoria e ministra treinamentos em Segurança no Trabalho, especificamente no que diz respeito às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A empresa dispõe de profissionais capacitados para atender as demandas obrigatórias como, medidas, regras e regulamentações exigidas pelo órgão de fiscalização. Caso tenham interesse, acessa o site para maiores informações: www.maconsultoria.com ou entre em contato através do telefone (31) 3495-4427.

Fontes:

 

 

[1] “A importância do uso de EPI” Disponível em: http://www.saudeevida.com.br/importancia-do-uso-de-epi/ Acesso em 06/06/2016;

Giselle Dias, Bombeira Civil, Técnica em segurança do trabalho, Instrutora de NR 20NR 33NR 35, PSA, na MA Consultoria e Treinamentos.  

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